terça-feira, 29 de setembro de 2009

Convocada a Conferência Estadual de Comunicação de Goiás

Publicada a Convocação da Confecom / Goiás

Página 13

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA N° 10.830 Quarta-feira, 23/09/2009

DECRETO Nº 2.278 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Comunicação.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

e Considerando que será realizada, no período de 1º a 3 de dezembro de 2009, em Brasília, a 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM -, sob a coordenação do Ministério das Comunicações;

e Considerando que a 1ª Conferência Nacionalde Comunicação terá o seguinte tema central: “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital”,e, conforme o disposto no art. 7º, § 3º, II, do seu Regimento Interno, que a 1ª CONFECOM será precedida de conferência estaduais, que poderão ser convocadas pelo Poder Legislativo Estadual e devem ser realizadas até 31 de outubro do corrente ano;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Comunicação, como etapa eletiva da 1.ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM, convocada pelo Decreto Federal de 16 de abril de 2009.

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual de Comunicação será realizada até o dia 31 de outubro de 2009, sob a organização e coordenação de uma Comissão organizadora, a ser instituída oportunamente, observado o critério de composição e deliberação estabelecidos pela Comissão Organizadora da CONFECOM.

§ 1º A 1ª Conferência Estadual de Comunicação desenvolverá seus trabalhos com vistas à formulação de princípios e diretrizes orientadores da Política Nacional de Comunicação, com a participação da sociedade civil, trabalhadores e poder público, visando efetivar a liberdade de manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, como direito fundamental.

§ 2º A conferência a que se refere o “caput” será realizada em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno da 1.ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM, constante da Portaria n.º 667, de 2 de setembro de 2009, do Ministério das Comunicações.

§ 3º A Comissão Organizadora constituirá, em reunião especialmente convocada para esse fim, grupo de trabalho para organizar a 1ª Conferência Estadual de Comunicação.

§ 4º Entre os componentes do grupo de trabalho definido no § 3º deste artigo, será formada uma Comissão Executiva que terá, além de outras, as seguintes funções:

I – redigir o regimento da 1ª Conferência Estadual de Comunicação, em cuja realização deverá ele ser aprovado;

II – estimular e apoiar a realização de Plenárias Municipais, como objeto de mobilização para a conferência estadual;

III – tomar as medidas administrativas necessárias à realização do evento;

IV – encaminhar os demonstrativos de resultados e os relatórios da 1ª Conferência Estadual de Comunicação à Coordenação Executiva da 1ª Conferência Nacional deComunicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação.


SALA DAS SESSÕES,
Deputado HELDER VALIN
Presidente

Deputado ÁLVARO GUIMARÃES
1º Secretário

Deputado FREI VALDAIR
2º Secretário

2 comentários:

  1. Por favor, qual a data de realização da Conferência Estadual de Comunicação?

    ResponderExcluir
  2. também gostaria de mais informações.

    favor entrar em contato urgente!

    beto@ineditapropaganda.com.br

    ResponderExcluir